CEMCREI
O Centro de Estudos Migratórios Cristo Rei – CEMCREI - é um setor da Congregação das Irmãs Missionárias de São Carlos - Província Cristo Rei. O CEMCREI tem como endereço a Rua Castro Alves, 344, Bairro Rio Branco, Porto Alegre, RS, Brasil e como âmbito de ação e responsabilidade social o mundo da mobilidade humana.
quarta-feira, 9 de novembro de 2011
sexta-feira, 4 de novembro de 2011
O trabalho escravo e a legislação brasileira
O artigo 149 do Código Penal (que trata do crime de submeter alguém as condições análogas a de escravo) existe desde o início do século passado. A extensão da legislação trabalhista no meio rural tem mais de 30 anos (lei n.º 5.889 de 08/06/1973). Portanto, tanto a existência do crime como a obrigação de garantir os direitos trabalhistas não são coisas novas e desconhecidas. Além disso, os proprietários rurais que costumeiramente exploram o trabalho escravo, na maioria das vezes, são pessoas instruídas que vivem nos grandes centros urbanos do país, possuindo excelente assessoria contábil e jurídica para suas fazendas e empresas.
Há acordos e convenções internacionais que tratam da escravidão contemporânea. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) trata do tema nas convenções número 29, de 1930, e 105, de 1957 - ambas ratificadas pelo Brasil. A primeira (Convenção sobre Trabalho Forçado) dispõe sobre a eliminação do trabalho forçado ou obrigatório em todas as suas formas. Admite algumas exceções de trabalho obrigatório, tais como o serviço militar, o trabalho penitenciário adequadamente supervisionado e o trabalho obrigatório em situações de emergência, como guerras, incêndios, terremotos, entre outros. A segunda (Convenção sobre Abolição do Trabalho Forçado) trata da proibição do uso de toda forma de trabalho forçado ou obrigatório como meio de coerção ou de educação política; castigo por expressão de opiniões políticas ou ideológicas; medida disciplinar no trabalho, punição por participação em greves; como medida de discriminação. Há também a declaração de Princípios e Direitos Fundamentais do Trabalho e seu Seguimento, de 1998.
http://www.reporterbrasil.org.br/conteudo.php?id=55
quinta-feira, 3 de novembro de 2011
TRÁFICO DE PESSOAS
O tráfico de pessoas tem aumentado nas últimas décadas, bem como as formas de realizar esta prática. É uma questão complexa, que não tem uma causa única. Ele é fruto de uma série de fatores, como oportunidades de trabalho, fluxos migratórios, busca por melhores condições de vida, desigualdades sociais, ofertas promissoras, ascensão social e, também fatores culturais.
De acordo com o Diagnóstico sobre o tráfico de pessoas, realizado pela Secretaria Nacional de Justiça no ano de 2009-2010, as mulheres, sobretudo as jovens, são as maiores vítimas no Brasil. Estas mulheres e meninas procuram em outras cidades e até mesmo fora do Brasil, a realização do sonho de uma vida melhor, onde possam resgatar a cidadania perdida, pela situação de miséria, de exploração e de exclusão social.
Por tráfico de pessoas se entende: o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou o uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração. A exploração incluirá, no mínimo, a exploração da prostituição de outrem ou outras formas de exploração sexual, escravatura ou praticas similares à escravatura ou a remoção de órgãos.
O tráfico de pessoas é uma violação aos direitos humanos que já ultrapassa os 3 milhões de mulheres, homens, crianças e adolescentes no mundo.
Argentina, Brasil e Paraguai compartilham uma zona de fronteira terrestre e fluvial onde três cidades vizinhas geram uma fisionomia e uma dinâmica, onde as pessoas circulam e vivem como se estivessem em seu próprio país. Trata-se de uma região com movimento permanente, regular e irregular, de pessoas e mercadorias. A grande expansão nos últimos 20 anos gerou também bolsões de clandestinidade, contrabando, tráfico, violência e trabalho ilícito.
Ir. Terezinha Mezzalira, mscs /Pastoral do Migrante / Foz do Iguaçu – PR
Novembro de 2011