sexta-feira, 16 de novembro de 2012

18 mil estrangeiros anistiados recebem residência permanente

18 mil estrangeiros anistiados recebem residência permanente

Brasília, 30 de janeiro de 2012 (MJ) - Dos 45 mil estrangeiros anistiados pelo Ministério da Justiça no segundo semestre de 2009, 40% já obtiveram residência permanente no país. Os dados são do Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça.

Ao ser beneficiado pela anistia, o estrangeiro tem residência provisória no país. A concessão de residência permanente é dada depois de um período de dois anos comprovado de trabalho legal no país, entre outros requisitos. Após quatro anos de residência permanente, é dado direito de pedir naturalização.
Entre os que solicitaram residência permanente, a maioria são bolivianos, chineses e paraguaios. Do total, 44% (7.942) têm entre 19 e 30 anos e cerca de 11 mil (61%) são do sexo masculino.

Colômbia integra acordo de residência no Mercosul

ESTRAGEIROS
Colômbia integra acordo de residência no Mercosul
A Colômbia aderiu ao Acordo de Residência do Mercosul e Associados. Agora, colombianos podem vir morar no Brasil sem exigência de vínculo prévio com universidade ou empresa para trabalhar ou estudar. O mesmo vale para os brasileiros que quiserem residir na Colômbia.   http://portal.mj.gov.br/main.asp?View={A5F550A5-5425-49CE-8E88-E104614AB866}&BrowserType=NN&LangID=pt-br&params=itemID%3D{66E1D5C9-F50B-4823-988E-433797AB3084}%3B&UIPartUID={2218FAF9-5230-431C-A9E3-E780D3E67DFE}

10 anos do acordo de Livre Transito e Residência no Mercosul

Em 08 de novembro de 2002, na cidade de Salvador – Bahia, no âmbito das Reuniões de Ministros do Interior (RMI) do MERCOSUL, foi assinado o Acordo de Livre Transito e Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL (Mercado Comum do Sul). Deste então em todos os países do bloco houve grande manifestação e mobilização de organizações de migrantes e de apoio aos migrantes para sua entrada em vigência. Conquista que só se fez realidade gradativamente, sendo assumido bilateralmente entre Brasil e Argentina em 2005, com Uruguai em 2006 e finalmente para todo o bloco e em novembro de 2009, com a ratificação do Paraguai que até então havia assinado, porém não concluído os trâmites necessário para sua vigência definitiva.

Antes mesmo da plena vigência, ainda em 2004, visando a solucionar a situação migratória dos nacionais dos Estados Parte e Associados na região e para fortalecer os laços que unem a comunidade regional, o Acordo já havia sido ratificado também por Chile e Bolívia, de modo a que com o depósito do Acordo pelo Paraguai em 2009 passou imediatamente a ter vigência para Argentina, Brasil, Bolívia, Chile, Paraguai e Uruguai.

O Acordo do MERCOSUL assegura a todos os migrantes nacionais de um Estado Parte residentes no território de outro Estado a igualdade de direitos, com exceção daqueles barrados pelas constituições. No Brasil, por exemplo, o direito de votar e de ser votado. Atualmente o Acordo está vigente para toda a região, restando apenas detalhes para sua implementação interna com Venezuela e Equador.